terça-feira, 26 de novembro de 2013

FUMPROARTE, PERMANÊNCIA OU RUPTURAS ?

A Secretaria da Cultura de Porto Alegre, através deste fórum virtual, visa dar continuidade ao amplo debate iniciado no seminário FUMPROARTE, PERMANÊNCIA OU RUPTURAS, nos dias 10 e 11 de outubro deste ano.
O Fórum Virtual foi criado para que possamos ter um espaço de debate sobre as reais demandas e propostas de melhorias para o Fundo, em conjunto com os profissionais da área da arte e cultura,
Este blog permanecerá aberto para postagens de propostas e sugestões até o dia 06 de dezembro, quando após serão compiladas e apresentadas dia 09 de dezembro, no nosso próximo encontro. Aproveitamos para convidar a todos para estarem presentes e contribuírem com esse debate.

FUMPROARTE 20 ANOS, PERMANÊNCIA E RUPTURAS
QUANDO: 09 DE DEZEMBRO 
HORÁRIO: das 9h as 12h e das 14h as 17h
ONDE: MUSEU JOAQUIM JOSE FELIZARDO - R. João Alfredo, 582 - Cidade Baixa
Ciente de que temos ainda vários pontos a serem estudados, intencionamos fazer deste espaço um veiculo para seguirmos dialogando com os profissionais das áreas artístico-culturais. Para tanto, em um próximo momento, voltaremos a ativar este fórum virtual e estaremos divulgando no site do FUMPROARTE e pelo Facebook.
Mantenham-se atentos. Esperamos contar com a participação de todos!

Pontos a serem discutidos nesse primeiro momento:
1.     LEI N° 7.238/93  /  DECRETO N° 10.867


2.     ESTRUTURA FÍSICA

1.1 DECRETO 10.867 –

VER CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇAO E DO FUNCIONAMENTO:
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
SEÇAO II – DA ELEIÇAO DOS MEMBROS DA CAS.

Sugestões apresentadas:
1.1.a) Aumentar o numero de pareceristas da CAS (Comissão de Avaliação e Seleção) para atender a um maior número de áreas. 
1.1.b) Como definir o conceito de reconhecida representatividade das entidades? (documentação, estatuto e mérito).
1.1.c) Possibilidade de qualquer cidadão/ indivíduo candidatar-se diretamente como parecerista da CAS, sem estar vinculado a uma entidade.
1.1.d) Após a avaliação técnica do comitê assessor, uma equipe de pareceristas  (de histórico e reconhecimento artístico) residentes em qualquer região do país, cadastrados em um banco de dados, faria a análise do objeto dos projetos . Após essa etapa, todos os projetos recomendados serão enviados para a CAS para avaliação de mérito perante o Município. Projetos com a melhor média de pontuação irão para a seleção final.
1.1.e)   Estender a responsabilidade da CAS, transformado-a em uma mediadora para os projetos selecionados a fim de que haja um acompanhamento desde a pré-produção até a execução do projeto.

1.2  DECRETO 10.867 – ver capitulo II
Seção III– da apresentação, do acompanhamento dos projetos-  art. 21.

Sugestões apresentadas:
1.2.a) Critérios rigorosos para o RIP – retorno de interesse público. Estudo de reais demandas de cada área e de cada região, para que seja indicado em edital as reais demandas culturais.