terça-feira, 26 de novembro de 2013

FUMPROARTE, PERMANÊNCIA OU RUPTURAS ?

A Secretaria da Cultura de Porto Alegre, através deste fórum virtual, visa dar continuidade ao amplo debate iniciado no seminário FUMPROARTE, PERMANÊNCIA OU RUPTURAS, nos dias 10 e 11 de outubro deste ano.
O Fórum Virtual foi criado para que possamos ter um espaço de debate sobre as reais demandas e propostas de melhorias para o Fundo, em conjunto com os profissionais da área da arte e cultura,
Este blog permanecerá aberto para postagens de propostas e sugestões até o dia 06 de dezembro, quando após serão compiladas e apresentadas dia 09 de dezembro, no nosso próximo encontro. Aproveitamos para convidar a todos para estarem presentes e contribuírem com esse debate.

FUMPROARTE 20 ANOS, PERMANÊNCIA E RUPTURAS
QUANDO: 09 DE DEZEMBRO 
HORÁRIO: das 9h as 12h e das 14h as 17h
ONDE: MUSEU JOAQUIM JOSE FELIZARDO - R. João Alfredo, 582 - Cidade Baixa
Ciente de que temos ainda vários pontos a serem estudados, intencionamos fazer deste espaço um veiculo para seguirmos dialogando com os profissionais das áreas artístico-culturais. Para tanto, em um próximo momento, voltaremos a ativar este fórum virtual e estaremos divulgando no site do FUMPROARTE e pelo Facebook.
Mantenham-se atentos. Esperamos contar com a participação de todos!

Pontos a serem discutidos nesse primeiro momento:
1.     LEI N° 7.238/93  /  DECRETO N° 10.867


2.     ESTRUTURA FÍSICA

1.1 DECRETO 10.867 –

VER CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇAO E DO FUNCIONAMENTO:
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
SEÇAO II – DA ELEIÇAO DOS MEMBROS DA CAS.

Sugestões apresentadas:
1.1.a) Aumentar o numero de pareceristas da CAS (Comissão de Avaliação e Seleção) para atender a um maior número de áreas. 
1.1.b) Como definir o conceito de reconhecida representatividade das entidades? (documentação, estatuto e mérito).
1.1.c) Possibilidade de qualquer cidadão/ indivíduo candidatar-se diretamente como parecerista da CAS, sem estar vinculado a uma entidade.
1.1.d) Após a avaliação técnica do comitê assessor, uma equipe de pareceristas  (de histórico e reconhecimento artístico) residentes em qualquer região do país, cadastrados em um banco de dados, faria a análise do objeto dos projetos . Após essa etapa, todos os projetos recomendados serão enviados para a CAS para avaliação de mérito perante o Município. Projetos com a melhor média de pontuação irão para a seleção final.
1.1.e)   Estender a responsabilidade da CAS, transformado-a em uma mediadora para os projetos selecionados a fim de que haja um acompanhamento desde a pré-produção até a execução do projeto.

1.2  DECRETO 10.867 – ver capitulo II
Seção III– da apresentação, do acompanhamento dos projetos-  art. 21.

Sugestões apresentadas:
1.2.a) Critérios rigorosos para o RIP – retorno de interesse público. Estudo de reais demandas de cada área e de cada região, para que seja indicado em edital as reais demandas culturais.
1.3) Decreto 10.867 – ver capitulo I – da finalidade, dos recursos e de sua aplicação- art. 5.

Sugestões apresentadas:
1.3.a)  fazer valer a forma de incentivo via fundo por meio de empréstimos reembolsáveis.
1.3.b) criar linha de editais dentro do FUMPROARTE:
- Produção;
- Bolsa de pesquisa Décio Freitas;
- Empréstimos reembolsáveis;
- Pontos de Cultura;

- Concurso para todos interessados em iniciar um primeiro projeto artístico-cultural e que não tenham  tido nenhum vinculo de apoio da  SMC/ PMPA.
2. Estrutura Física - sediar o setor do FUMPROARTE em um espaço maior a fim de reestruturação da função enquanto Fundo.

2.1) Oficinas permanentes para capacitação de agentes culturais;
2.2) Espaço para o acesso de pesquisas de produtos culturais incentivados pelo Fundo;
2.3) Acesso aos projetos selecionados por todos os agentes culturais do Município.
2.4) Realizar um segmento de incubadora cultural para projetos artísticos vinculados ao FUMPROARTE de agentes culturais, entidades, produtoras culturais sem fins lucrativos.