terça-feira, 26 de novembro de 2013


1.2  DECRETO 10.867 – ver capitulo II
Seção III– da apresentação, do acompanhamento dos projetos-  art. 21.

Sugestões apresentadas:
1.2.a) Critérios rigorosos para o RIP – retorno de interesse público. Estudo de reais demandas de cada área e de cada região, para que seja indicado em edital as reais demandas culturais.

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