1.2 DECRETO 10.867
– ver capitulo II
Seção III– da apresentação, do acompanhamento dos
projetos- art. 21.
Sugestões
apresentadas:
1.2.a) Critérios rigorosos para o RIP – retorno de
interesse público. Estudo de reais demandas de cada área e de cada região, para
que seja indicado em edital as reais demandas culturais.
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