terça-feira, 26 de novembro de 2013


1.1 DECRETO 10.867 –

VER CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇAO E DO FUNCIONAMENTO:
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
SEÇAO II – DA ELEIÇAO DOS MEMBROS DA CAS.

Sugestões apresentadas:
1.1.a) Aumentar o numero de pareceristas da CAS (Comissão de Avaliação e Seleção) para atender a um maior número de áreas. 

2 comentários:

  1. Cuidado... Não é só aumentar os pareceristas da CAS, eles tem de ser qualificados para avaliação de projetos da sua área.

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  2. Concordo com a postagem de Zane. O avaliador deve ter qualificação para opinar sobre a manifestação cultural específica. Os "generalistas" já tiveram oportunidade de mostrar (ironicamente) do que são capazes.

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